8 de fevereiro de 2013

JUSTIÇA OBRIGA APPLE E VIVO A TROCAREM APARELHOS COM DEFEITO

A 30ª Vara Civil da Capital concedeu liminar ao Ministério Público (MP) obrigando as empresas Apple Computer do Brasil e Vivo a reconhecer e cumprir a responsabilidade solidária no caso de vício de produtos, segundo comunicado do MP. Com isso, as empresas ficam obrigadas a trocar aparelhos com defeito, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

A ação teve origem depois que uma consumidora afirmou que não conseguiu trocar seu iPhone após as empresas afirmarem que a nova política adotada é de "não efetuar a troca, nem no prazo de garantia do produto novo". De acordo com o MP, a consumidora informou que adquiriu um aparelho iPhone que apresentou defeitos que impediram seu funcionamento completo apenas dois dias após a compra. Ela então procurou a loja da Vivo onde comprou o aparelho e foi informada sobre "a nova política da empresa".

No inquérito para apurar o caso, Apple e Vivo afirmaram que "conforme ajustado pelas duas empresas, quando o consumidor detecta algum vício de qualidade do produto, terá que recorrer ao fabricante do aparelho celular para resolver o problema, no caso, a Apple, ou seja, não poderá recorrer à loja da Vivo em que comprou o aparelho".

A partir disso a Promotora concluiu que as empresas confessaram não cumprem o Código de Defesa do Consumidor, que diz que os fornecedores de produtos de consumo "respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios". Em sua decisão, a Justiça determinou que "em todos os casos de vícios observados nos produtos fabricados pela Apple e vendidos em estabelecimentos da Vivo" as empresas terão de sanar o problema em um prazo máximo de 30 dias. Além disso, as empresas terão de informar aos consumidores que estão sanando os problemas que eventualmente o produto tenha apresentado.

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